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Câmara de Candeias-MG
Notícias
JUN
18
18 JUN 2025
IRFORMAÇÕES PRESTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E POLÍTICAS AMBIENTAIS SOBRE GERAÇÃO E RECOLHIMENTO DE ENTULHOS EM CANDEIAS
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Com a finalidade de informar à população, o Presidente da Câmara Municipal de Candeias, Exmo. Vereador Lucas Talles Ferreira, atendendo a pedido da Exma. Vereadora Ana Paula Lopes Moreira, determinou a publicação da resposta enviada à Casa pelo Exmo. Secretário Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais, Sr. Enio Marcio Bonaccorsi, prestando esclarecimentos sobre Requerimento nº 005/2025/APLM, de autoria da referenciada Vereadora, que solicitou, in verbis, “informações sobre a classificação adotada pelo Executivo quanto aos entulhos advindos de construção civil, limpezas de lotes, demolições, dentre outros, relacionando quais recolhimentos são de competência da Prefeitura e, consequentemente, qual o fluxograma e o cronograma adotados para recolhimento, com separação de bairros, horários e dias da semana, ou outra logística, caso exista”. Clique nos arquivos desta publicação e tenha acesso integral ao requerimento e a resposta enviada segue baixo.
Prezados (as) Srs. (as)

Em atenção ao requerimento de referência, prestamos as seguintes informações:

1) A Lei Complementar nº 183, de 20 de janeiro de 2023, em seu artigo 24-A (cópia anexa) é clara quanto à obrigações dos geradores de entulhos, ou seja, dos proprietários de terrenos edificados ou não, situados no perímetro urbano do município, em proceder a limpeza, capina, recolhimento, transporte e destinação final de entulhos quaisquer outros resíduos sólidos, estando, incluso aos materiais de construção civil, de demolições, erradicação e podas de árvores e outro resíduos oriundos de limpeza de terreno.
Atualmente tais entulhos estão sendo recolhidos, transportados e descartados indevidamente na estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos, a qual não pode recebe-los, por não possuir licença ambiental, ficando sujeito a multa, quem inclusive o Município já foi atuado.
À vista do exposto, no momento não vemos outra alternativa senão a proibição da referida Estação, em receber os entulhos até que seja escolhido o local que atenda as exigências do órgão Ambiental, obtendo assim as licenças ambientais exigidas, legalizando o recebimento dos entulhos.
Adiantamos que me breve será proibido o descarte de entulhos na referida Estação, sendo previamente informado a população.

2) É da obrigação do Município, o Recolhimento, Transporte e Destinação final em local devidamente licenciado (Ecosust - Município de Campo Belo) dos resíduos sólido.
 
 
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